domingo, 9 de dezembro de 2012

ABNT NBR 7212:2012: Quais as principais mudanças?


 
Há alguns dias eu assisti uma apresentação do Eng.º Hugo Renato Monteiro, Tecnologista de concreto e gerente do departamento onde eu trabalho, sobre as mudanças decorrentes da reedição da Norma NBR 7212, neste ano de 2012. Esta norma, cujo título é “Execução de Concreto Dosado em Central”, estabelece todos os critérios para produção de concreto em empresas prestadoras de serviços de concretagem, as chamadas “concreteiras” e tinha sua ultima edição datada do ano de 1984. Como esta norma estabelece também várias interferências na maneira como os construtores são atendidos pelas concreteiras, vale a pena dar uma olhada se você trabalha com alguma atividade ligada à construção civil. Vai aqui um resumo dos tópicos apresentados pelo Hugo, cada um discorrendo sobre uma mudança significativa entre as versões 1984 e 2012 da norma:

 
ADIÇÃO SUPLEMENTAR DE ÁGUA NA OBRA


Bom, todos nós sabemos que, ao se tomar a decisão de adicionar água para além da dosagem estabelecida no traço, com a finalidade de solucionar problemas operacionais durante a concretagem, corre-se um sério risco de comprometimento da resistência do concreto. E normalmente, quando isso ocorre, a concreteira orienta aos seus funcionários que colham assinatura do responsável pela obra autorizando a referida adição. Mas até esta revisão, não havia uma oficialização normativa desta prática. O texto de 2012, no entanto, determina que as responsabilidades da concreteira em relação à resistência (praticamente) deixam de existir. Neste ponto, a dica é: Faça um planejamento adequado do slump do concreto, conforme a fase da obra, garantindo a trabalhabilidade necessária. Note que, quanto mais alto se bombeia um concreto, maior a perda de slump dentro das tubulações das bombas e o concreto pode chegar ao destino duro demais para ser trabalhado. O uso de concreto auto adensável, pode ser uma ideia excelente.

 
TEMPOS DE TRANSPORTE E USO

 

 
Sabemos, também, que o concreto tem um prazo de validade. Este prazo sempre foi determinado pela concreteira, em acordo com a construtora, conforme a distancia da obra, o tipo de aditivo disponível e outros parâmetros. Mas agora existem limites de tempo especificados: A concreteira terá 60 minutos para produção e transporte; O tempo de espera do caminhão na obra, antes da descarga, esta limitado a 30 minutos; O lançamento deverá ocorrer em no máximo 60 minutos. Totalizando, duas horas e meia a partir do momento da dosagem na central. Bom, estes números estão até bastante coerentes com o que costuma acontecer no dia a dia. Mas vale conceder um cuidado adicional ao planejamento das concretagens, para evitar que esses limites sejam excedidos.

 
CLASSES DE CONSISTÊNCIA (SLUMP)
 

Esta é uma mudança radical e depende de uma mudança cultural, em minha opinião. Hoje se tem uma liberdade muito grande na especificação do slump do concreto e usa-se este parâmetro como um limitador de custo e de qualidade. Agora, a consistência esta limitada pela norma em classes distintas, cada qual relacionada a uma faixa de slump bastante distendida:

 
Classe                           Faixa de Slump

S10                               de 10 a 50 mm
S50                                        de 50 a 100 mm
S100                                      de 100 a 160 mm
S160                                      de 160 a 220 mm
S220                                      maior que 220 mm
 


Acredito que o que vai acontecer, na prática, é a preparação do traço para o slump superior da faixa. O construtor deverá ficar atento se o limite inferior atende às exigências da concretagem e acabamento da peça. Porque o concreto sofrerá, naturalmente, uma perda de abatimento que agora está prevista dentro da faixa de variação de cada classe. Este é um ponto polêmico, já que um slump maior implica em um preço também maior para o concreto.

 
MOLDAGENS DE CORPOS DE PROVA
 

Neste ponto há uma aproximação com a NBR 12655, que é a norma adotada pelo construtor. A nova 7212 estabelece que as concreteiras devam, também, formar os seus lotes de moldagens dentro do limite de 50 m3. Já era uma prática entre as concreteiras a adoção de volumes até menores e isso não deve mudar muita coisa.


CONTROLE ESTATÍSTICO
 

Aqui as mudanças são bastante significativas. Em primeiro lugar, as concreteiras ficam orientadas a dividir o concreto fornecido em dois grupos: Agrupamento I – Classes de resistência entre 20 e 35 e Agrupamento II – Classes entre 40 e 60. A base para cálculo da média transposta sobe de 20 para 25 Mpa, espelhando a tendência natural da elevação do fck médio ao longo dos anos.

 
O desvio padrão classifica a concreteira em 4 níveis:
 

Nível 1                 Desvio Padrão até 3 Mpa
Nível 2                       Desvio Padrão entre 3 e 4 Mpa
Nível 3                       Desvio Padrão entre 4 e 5 Mpa
Nível 4                       Desvio Padrão maior que 5 Mpa
 

E foram estabelecidos limites mínimos de resistência média transposta, conforme o desvio padrão observado no período de controle. Ou seja, há agora uma correlação entre média e desvio, para garantir a probabilidade de ocorrência de fc < fck dentro dos limites estatísticos máximos toleráveis. Então, não adianta mais a concreteira ter valores elevados de média, se o desvio padrão, e portanto a qualidade do processo, não estiver sob controle. As concreteiras que não têm uma cultura de controle de qualidade dos seus processos precisarão investir nessa área se quiserem se enquadrar na nova norma, sem que isso se traduza em elevação dos custos de dosagem.
 

Primeiro foi a 6118, a norma dos calculistas, a se modernizar. Depois a 12655, dos construtores. Era natural que a próxima mudança aparecesse na 7212, fechando a tríade das mais importantes normas para concreto. E em todas as mudanças a tônica parece ter sido a mesma: A garantia de qualidade e durabilidade das estruturas, melhorando a segurança das nossas obras. O mundo muda muito rápido, a tecnologia trás coisas novas o tempo todo e as normas precisam, realmente, acompanhar esta dinâmica. Cabe a nós não ficarmos pra trás!
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