Há
alguns dias eu assisti uma apresentação do Eng.º Hugo Renato Monteiro,
Tecnologista de concreto e gerente do departamento onde eu trabalho, sobre as
mudanças decorrentes da reedição da Norma NBR 7212, neste ano de 2012. Esta
norma, cujo título é “Execução de Concreto Dosado em Central”, estabelece todos
os critérios para produção de concreto em empresas prestadoras de serviços de
concretagem, as chamadas “concreteiras” e tinha sua ultima edição datada do ano
de 1984. Como esta norma estabelece também várias interferências na maneira como
os construtores são atendidos pelas concreteiras, vale a pena dar uma olhada se
você trabalha com alguma atividade ligada à construção civil. Vai aqui um
resumo dos tópicos apresentados pelo Hugo, cada um discorrendo sobre uma
mudança significativa entre as versões 1984 e 2012 da norma:
ADIÇÃO
SUPLEMENTAR DE ÁGUA NA OBRA
Bom,
todos nós sabemos que, ao se tomar a decisão de adicionar água para além da
dosagem estabelecida no traço, com a finalidade de solucionar problemas operacionais
durante a concretagem, corre-se um sério risco de comprometimento da resistência
do concreto. E normalmente, quando isso ocorre, a concreteira orienta aos seus funcionários
que colham assinatura do responsável pela obra autorizando a referida adição.
Mas até esta revisão, não havia uma oficialização normativa desta prática. O
texto de 2012, no entanto, determina que as responsabilidades da concreteira em
relação à resistência (praticamente) deixam de existir. Neste ponto, a dica é:
Faça um planejamento adequado do slump do concreto, conforme a fase da obra,
garantindo a trabalhabilidade necessária. Note que, quanto mais alto se bombeia
um concreto, maior a perda de slump dentro das tubulações das bombas e o concreto
pode chegar ao destino duro demais para ser trabalhado. O uso de concreto auto
adensável, pode ser uma ideia excelente.
TEMPOS
DE TRANSPORTE E USO
Sabemos,
também, que o concreto tem um prazo de validade. Este prazo sempre foi
determinado pela concreteira, em acordo com a construtora, conforme a distancia
da obra, o tipo de aditivo disponível e outros parâmetros. Mas agora existem limites
de tempo especificados: A concreteira terá 60 minutos para produção e transporte;
O tempo de espera do caminhão na obra, antes da descarga, esta limitado a 30
minutos; O lançamento deverá ocorrer em no máximo 60 minutos. Totalizando, duas
horas e meia a partir do momento da dosagem na central. Bom, estes números estão
até bastante coerentes com o que costuma acontecer no dia a dia. Mas vale
conceder um cuidado adicional ao planejamento das concretagens, para evitar que
esses limites sejam excedidos.
CLASSES
DE CONSISTÊNCIA (SLUMP)
Esta
é uma mudança radical e depende de uma mudança cultural, em minha opinião. Hoje
se tem uma liberdade muito grande na especificação do slump do concreto e
usa-se este parâmetro como um limitador de custo e de qualidade. Agora, a consistência
esta limitada pela norma em classes distintas, cada qual relacionada a uma
faixa de slump bastante distendida:
Classe Faixa de Slump
S10 de 10 a 50 mm
S50 de 50 a 100 mm
S100 de 100 a 160 mm
S160 de 160 a 220 mm
S220 maior que 220 mm
Acredito
que o que vai acontecer, na prática, é a preparação do traço para o slump
superior da faixa. O construtor deverá ficar atento se o limite inferior atende
às exigências da concretagem e acabamento da peça. Porque o concreto sofrerá,
naturalmente, uma perda de abatimento que agora está prevista dentro da faixa
de variação de cada classe. Este é um ponto polêmico, já que um slump maior
implica em um preço também maior para o concreto.
MOLDAGENS
DE CORPOS DE PROVA
Neste
ponto há uma aproximação com a NBR 12655, que é a norma adotada pelo
construtor. A nova 7212 estabelece que as concreteiras devam, também, formar os
seus lotes de moldagens dentro do limite de 50 m3. Já era uma prática entre as
concreteiras a adoção de volumes até menores e isso não deve mudar muita coisa.
CONTROLE
ESTATÍSTICO
Aqui
as mudanças são bastante significativas. Em primeiro lugar, as concreteiras
ficam orientadas a dividir o concreto fornecido em dois grupos: Agrupamento I –
Classes de resistência entre 20 e 35 e Agrupamento II – Classes entre 40 e 60. A
base para cálculo da média transposta sobe de 20 para 25 Mpa, espelhando a tendência
natural da elevação do fck médio ao longo dos anos.
O
desvio padrão classifica a concreteira em 4 níveis:
Nível
1 Desvio Padrão até 3 Mpa
Nível
2 Desvio Padrão entre 3 e 4 MpaNível 3 Desvio Padrão entre 4 e 5 Mpa
Nível 4 Desvio Padrão maior que 5 Mpa
E
foram estabelecidos limites mínimos de resistência média transposta, conforme o
desvio padrão observado no período de controle. Ou seja, há agora uma
correlação entre média e desvio, para garantir a probabilidade de ocorrência de
fc < fck dentro dos limites estatísticos máximos toleráveis. Então, não
adianta mais a concreteira ter valores elevados de média, se o desvio padrão, e
portanto a qualidade do processo, não estiver sob controle. As concreteiras que
não têm uma cultura de controle de qualidade dos seus processos precisarão
investir nessa área se quiserem se enquadrar na nova norma, sem que isso se
traduza em elevação dos custos de dosagem.
Primeiro
foi a 6118, a norma dos calculistas, a se modernizar. Depois a 12655, dos construtores.
Era natural que a próxima mudança aparecesse na 7212, fechando a tríade das
mais importantes normas para concreto. E em todas as mudanças a tônica parece
ter sido a mesma: A garantia de qualidade e durabilidade das estruturas,
melhorando a segurança das nossas obras. O mundo muda muito rápido, a tecnologia
trás coisas novas o tempo todo e as normas precisam, realmente, acompanhar esta
dinâmica. Cabe a nós não ficarmos pra trás!